sexta-feira, 27 de novembro de 2009

É Bom Saber...

O cheque e seus tipos
Direito Civil


O cheque, apesar dos cartões de crédito e débito, ainda é uma forma de pagamento das mais utilizada no país. juridicamente é uma ordem de pagamento da pessoa titular da conta corrente (emitente) contra o banco que administra a conta(sacado) para que este pague, à vista, a quantia que nele foi estipulada ao portador, ao titular do crédito,ou ao endossatário do cheque (beneficiários). O cheque será nominal se o campo "à ordem de" for preenchida com o nome do beneficiário. Se não houver indicação de beneficiário, ele será ao portador, todavia esta faculdade é prevista apenas para os cheques de valor de até R$100,00.
O cheque pode ser cruzado, traçando-se duas paralelas no sentido diagonal. Isso impede que o banco o pague em espécie diretamente na boca do caixa, nesse caso o beneficiário deverá depositá-lo em sua própria conta corrente ou poupança, em qualquer banco. Existe ainda o cheque administrativo, mais seguro. Ele é emitido pelo próprio banco e será sempre nominal ao beneficiário, podendo ser comprado por qualquer interessado.

Fonte: Lei n. 7.357/85 - Lei do Cheque
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

http://www.jurisway.org.br/

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